- Marta Esteves
Posso ser despedida durante a gravidez?
Anunciar à empresa que estamos grávidas é muitas vezes um momento temido pois, à partida, não sabemos qual será a reação e já todos ouvimos a história de alguém que foi despedida durante a gravidez. Mas será que é bem assim?

A gravidez por si só não é motivo para despedimento, e tanto não é, nem pode ser, motivo para despedimento, que a lei prevê uma maior proteção às grávidas em matéria de despedimento, em relação às restantes trabalhadoras que não estejam grávidas (ou tenham sido mães recentemente ou estejam a amamentar).
Posso ser despedida durante a gravidez? O que diz a legislação?
É proibida, quer pela Constituição, quer pela própria lei laboral, a discriminação das trabalhadoras grávida; até porque, a discriminação por causa da gravidez é considerada discriminação de género: pois se apenas as mulheres podem engravidar logo, a discriminação por motivo da gravidez, é uma discriminação em função do género.
Mas, por outro lado, a gravidez não é um motivo que impeça o despedimento. Ou seja, isto significa que, caso se verifique alguma das situações previstas na lei para o despedimento com justa causa: seja por algum comportamento tido pela trabalhadora grávida, seja por algum motivo objetivo – por exemplo, motivos económicos - da empresa (como o despedimento coletivo), é possível que uma grávida seja despedida.
Contudo, dada a situação de vulnerabilidade em contexto laboral que a mulher se encontra durante a gravidez, a lei prevê mecanismos de proteção para estas trabalhadoras durante a gravidez: assim, mesmo que o despedimento esteja enquadrado nos motivos previstos na lei e mesmo que sejam adotados os respetivos procedimentos e formalismos, a empresa tem de pedir um parecer prévio à CITE (a comissão para a igualdade e trabalho no emprego).
O despedimento, em qualquer modalidade, de uma grávida implica que a empresa tenha um parecer favorável da CITE e caso o parecer seja em sentido desfavorável ao despedimento a empresa apenas pode efetuar o despedimento depois de uma decisão do Tribunal favorável ao despedimento da grávida.
Assim, não é se quer permitido ser despedida durante a gravidez apenas pelo simples facto de se estar grávida. A gravidez por si só não é, nem é permitido por lei, ser motivo de despedimento. Mas caso se verifique um dos motivos previstos na lei para despedir um trabalhador, quando se trata de uma trabalhadora grávida, a empresa, para além de todo o procedimento, necessita de um parecer favorável da CITE.
Caso esta situação se esteja a passar contigo (ou com alguém que conheças), contacta um Advogado para ficares a par dos teus direitos nesta situação ou entra em contacto com uma entidade oficial (como a CITE ou a ACT) para te orientarem e informarem.