- Marta Esteves
Direitos da trabalhadora que amamenta
Enquanto amamento tenho só direito a 2 horas por dia de dispensa?
Atrevo-me a dizer que é quase do conhecimento geral que, no regresso ao trabalho após a licença de maternidade, a mãe trabalhadora tem direito a duas horas de dispensa diária para a amamentação, pelo menos, até o bebé perfazer um ano: o horário de amamentação.

Mas será que é esse o único direito da trabalhadora que amamenta?
Na verdade, a trabalhadora que amamenta tem, ainda, outros mecanismos de proteção que a lei laboral lhe confere.
Para além de a cessação do seu contrato de trabalho – no caso de contrato de trabalho a termo -, bem como o seu despedimento com justa causa na sequência de um processo disciplinar ou, por exemplo, o seu enquadramento no âmbito de um despedimento coletivo, terem de ser obrigatoriamente precedidos de um parecer prévio da CITE (a comissão para a igualdade no trabalho e no emprego) favorável à cessação do contrato ou despedimento da trabalhadora que amamenta; esta, tem ainda, outros direitos que têm como objetivo preservar a sua saúde e a do bebé amamentado.
Assim, a trabalhadora que amamenta tem direito à dispensa da prestação de trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação e também direito à dispensa da prestação de trabalho noturno, se tal dispensa for necessária para a sua saúde ou para a da criança.
Tem, ainda, direito à dispensa da prestação de trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
Caso a trabalhadora exerça funções que coloquem em risco a sua segurança e saúda enquanto durar a amamentação, tem também direito à dispensa da prestação de trabalho por motivo de proteção da sua segurança e saúde caso não haja a possibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas.
À semelhança daquilo que se fala sobre a gravidez, também amamentar não é doença mas, dado que nos encontramos a alimentar um bebé, para além de ser necessário ter em atenção, por exemplo, as substâncias a que encontra exposta a mãe-trabalhadora que amamenta, também a dispensa a que tem direito de prestar trabalho suplementar e/ou noturno, bem como as outras formas de flexibilidade do tempo de trabalho, prendem-se com razões biológicas e, também, com as necessidades do próprio bebé.