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  • Marta Esteves

A "baixa normal" e a "baixa por gravidez de risco": quais as diferenças?

A diferença é substancial, já que na baixa por gravidez de risco se recebe a 100% e na baixa normal recebe-se o valor como se se tratasse de uma doença normal e por isso um valor muito longe dos 100% e que varia consoante for a duração da baixa – estas percentagens podem ser consultadas na Segurança Social.


Quase todas, quer por experiência própria ou por de alguém conhecido, que percebemos que existem, pelo menos, dois tipos de baixa durante a gravidez.


Mas afinal quais são os critérios para atribuir a "baixa por gravidez de risco" e a "baixa normal"?


Na prática a diferença na atribuição de um ou de outro tipo de baixa está relacionado com facto de existir ou não uma situação em que existe um risco para a saúde e/ou vida da mãe e/ou do bebé e, por isso, trata-se de uma situação de gravidez de risco e que impede a grávida de continuar a trabalhar normalmente.


Nas outras situações, ou seja, nas situações em que é atribuída à grávida a "baixa normal", existe algo que impede a grávida de ir trabalhar normalmente, situações que colocam o seu bem-estar e/ou saúde em causa mas que não correspondem a situações de gravidez de risco, porque apesar de estar impossibilitada de trabalhar normalmente a grávida não tem qualquer problema que coloque em risco a sua vida e/ou a do bebé ou de saúde suficientemente grave para ser considerada de risco.


Estas baixas são passadas pelo médico de família e as situações de gravidez de risco correspondem, por exemplo, a situações em que a grávida tem de ficar de repouso: situações de descolamento da placenta, colo do útero curto para o tempo de gestação e por isso existe um risco acrescido de parto prematuro, contrações antes das 37 semanas que vão tendo repercussões no colo do útero e por isso representam um risco iminente de parto prematuro, entre outras. Nestes casos, é notório que existe um risco acrescido para a mãe e/ou para o bebé.


Assim que é passada a baixa pelo médico de família, qualquer que seja o tipo de baixa, a grávida deve logo que possível entregar à entidade patronal. Posso ser enviada por e-mail pela própria grávida ou esta pode pedir a alguém que vá à empresa entregar ou então pedir que seja enviada pelo correio para a empresa.


Caso tenhas dúvidas sobre a baixa que te passaram ou se até achas que a tua situação deveria ou poderia ser enquadrada como uma gravidez de risco e passaram-te uma baixa normal, contacta um Advogado para que possas esclarecer todas as tuas dúvidas ou entra em contacto com a Segurança Social para obteres mais esclarecimentos.


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